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Plano de saúde cobre cirurgia plástica? Entenda quando a cobertura é obrigatória

  • Foto do escritor: Wendell Nunes
    Wendell Nunes
  • 10 de jan.
  • 4 min de leitura

Você já se perguntou se o plano de saúde pode ser obrigado a custear uma cirurgia plástica?

Essa é uma dúvida muito comum. O Brasil está entre os países que mais realizam cirurgias plásticas no mundo, e grande parte da população acredita que esses procedimentos nunca são cobertos pelos planos de saúde. Mas isso não é totalmente verdade.

Embora cirurgias exclusivamente estéticas realmente não tenham cobertura obrigatória, existem diversas situações em que a cirurgia plástica possui caráter reparador ou funcional, o que impõe ao plano de saúde o dever de custeio.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quando o plano de saúde deve pagar cirurgia plástica

  • Quais procedimentos costumam ter cobertura

  • Por que as operadoras costumam negar esses pedidos

  • O que diz a lei e a Justiça sobre o tema

  • Como agir em caso de negativa

Continue a leitura.


O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia plástica?

De forma geral, cirurgias meramente estéticas não são cobertas. No entanto, quando a cirurgia plástica é indicada por razões médicas, ligadas à saúde, funcionalidade ou reparação de danos, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o procedimento.

O ponto central não é o nome “cirurgia plástica”, mas sim a finalidade do procedimento. Se houver prescrição médica demonstrando que a cirurgia é necessária para preservar a saúde física ou psicológica do paciente, a negativa tende a ser considerada abusiva.


Exemplos de cirurgias plásticas que costumam ter cobertura

Alguns procedimentos já são amplamente reconhecidos pela Justiça como de cobertura obrigatória quando há indicação médica. Entre eles, destacam-se:

  • Dermolipectomia: retirada de excesso de pele, comum após cirurgia bariátrica

  • Mastopexia reparadora: especialmente em pacientes pós-bariátricos

  • Redução de mamas: quando há dores, problemas posturais ou outras complicações clínicas

  • Reconstrução mamária

  • Cirurgias reparadoras pós-trauma ou queimaduras

  • Tratamento de cicatrizes patológicas (queloides e cicatrizes hipertróficas)

  • Cirurgias reconstrutivas da face, orelhas e mãos

Esses procedimentos não são considerados meramente estéticos quando estão ligados à recuperação da saúde, da funcionalidade ou da dignidade do paciente.


Quando o plano de saúde deve custear a cirurgia plástica?

O plano de saúde deve arcar com o procedimento sempre que:

  • Houver indicação médica fundamentada

  • A cirurgia tiver finalidade reparadora, funcional ou terapêutica

  • O procedimento for consequência de outro tratamento coberto (como a cirurgia bariátrica)

  • A não realização da cirurgia puder causar prejuízo à saúde do paciente

A insatisfação estética isolada não gera direito à cobertura. Porém, quando há dor, limitação funcional, risco de infecção, sofrimento psicológico relevante ou sequelas de doenças, o cenário muda completamente.


Por que os planos de saúde costumam negar cirurgia plástica?

As operadoras geralmente negam esses procedimentos alegando que:

  • A cirurgia não consta no rol de procedimentos da ANS

  • O contrato exclui procedimentos estéticos

  • Não existe obrigação contratual de cobertura

No entanto, essas justificativas nem sempre são legais.


O rol da ANS limita a cobertura do plano de saúde?

Não. O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) representa apenas o mínimo obrigatório que os planos devem oferecer.

A própria legislação e o entendimento dos tribunais deixam claro que o rol não é taxativo, ou seja, o plano não pode se limitar apenas aos procedimentos listados.

A Lei nº 14.454/2022 reforçou esse entendimento ao permitir a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS quando:

  • Houver comprovação científica da eficácia do tratamento, ou

  • Existirem recomendações de órgãos técnicos nacionais ou internacionais reconhecidos

Portanto, a ausência do procedimento no rol da ANS não justifica automaticamente a negativa.


Qual tipo de plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica?

Todos os tipos de plano podem ser obrigados a custear cirurgias plásticas reparadoras, incluindo:

  • Plano individual ou familiar

  • Plano coletivo por adesão

  • Plano empresarial

Desde que haja cobertura hospitalar e indicação médica, o tipo de contratação não afasta o direito do paciente.


A cirurgia precisa ser indicada por médico credenciado ao plano?

Não. A indicação pode ser feita por qualquer médico habilitado, mesmo que não seja credenciado à operadora.

O que realmente importa é a prescrição médica detalhada, explicando a necessidade clínica do procedimento.


O que diz a Justiça sobre cirurgia plástica pelo plano de saúde?

O Judiciário tem entendimento consolidado de que cirurgias plásticas reparadoras não podem ser tratadas como estéticas, especialmente quando relacionadas a tratamentos anteriores, como a cirurgia bariátrica.

Decisões judiciais reconhecem que a negativa de cobertura nesses casos é abusiva, podendo inclusive gerar condenação por danos morais.


O plano deve fornecer a negativa por escrito?

Sim. O beneficiário tem direito de exigir que o plano de saúde formalize a negativa por escrito, indicando os motivos da recusa.

Esse documento é essencial para:

  • Reclamações administrativas

  • Denúncia à ANS

  • Ajuizamento de ação judicial


É possível entrar com ação judicial contra o plano de saúde?

Sim. Quando há prescrição médica e negativa indevida, o caminho judicial é totalmente legítimo. Em muitos casos, o processo é ajuizado com pedido de liminar, para acelerar a análise do pedido.

Cada situação deve ser avaliada individualmente por um advogado especialista em Direito da Saúde.


Quais documentos costumam ser necessários?

Geralmente, são solicitados:

  • RG e CPF

  • Prescrição médica detalhada

  • Negativa formal do plano de saúde

  • Comprovantes de pagamento do plano

  • Contrato do plano (se disponível)


Se eu pagar a cirurgia, posso pedir reembolso?

Sim. É possível ingressar com ação judicial para pedir o ressarcimento dos valores pagos, com correção monetária e juros, desde que fique comprovado que o plano deveria ter custeado o procedimento.


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